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PARA EMPRESA

A empresa contribuinte, com ou sem destinação, pagará o
mesmo valor ao fisco Federal.
A legislação em vigor permite que as pessoas jurídicas, tributadas com base no Lucro Real destinem até 1% do total de seu imposto de renda devido para os fundos municipais.
É importante salientar que a empresa poderá destinar:
✓ 1% do Imposto devido ao FMPIC (Fundo Municipal da Pessoa Idosa) e mais;
✓ 1% ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Com ou sem destinação, a empresa pagará o mesmo valor de imposto ao Fisco.
O sucesso de uma ação depende da conscientização de todos.
A Solidariedade é o Sentimento que melhor expressa
o respeito pela dignidade humana.