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PARA EMPRESA

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A empresa contribuinte, com ou sem destinação, pagará o

mesmo valor ao fisco Federal.

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A legislação em vigor permite que as pessoas jurídicas, tributadas com base no Lucro Real destinem até 1% do total de seu imposto de renda devido para os fundos municipais.

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É importante salientar que a empresa poderá destinar:

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✓ 1% do Imposto devido ao FMPIC (Fundo Municipal da Pessoa Idosa) e mais;

✓ 1% ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

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Com ou sem destinação, a empresa pagará o mesmo valor de imposto ao Fisco.

O sucesso de uma ação depende da conscientização de todos.

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A Solidariedade é o Sentimento que melhor expressa

o respeito pela dignidade humana.

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