Transporte Municipal
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O Município de Campinas aplica a Constituição Federal, a qual dispõe em seu artigo 230 da Constituição Federal, que as pessoas maiores de 65 anos têm direito ao transporte gratuito no modal coletivo urbano.
É importante esclarecer que, a pessoa idosa mesmo sem o Bilhete Único Idoso, pode viajar gratuitamente, dede que apresente um documento de identidade com fotografia.
Com o Bilhete Único Idoso, o usuário ganha mais conforto e comodidade, podendo passar pela catraca e utilizar todos os assentos do ônibus, não apenas os destinados a idosos, gestantes e pessoas com deficiência que se localiza atrás do banco do motorista.
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Como Fazer o Cadastro:
O Idoso deve se dirigir à Transurc,
Rua 11 de Agosto, 757, Centro
De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Levar os seguintes documentos originais e cópia simples:
- documento de identidade com foto
- comprovante de endereço (conta de água, telefone ou celular, energia elétrica, IPTU, cartas de banco com extrato bancário ou de cartão de crédito; contrato de locação com reconhecimento de firma das assinaturas acompanhado de recibo atual);
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