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EDITAL DE CONCURSO DE IDEIAS - PROJETOS DE INTERVENÇÃO URBANA E CRIATIVA PELA PAZ

EDITAL DE CONCURSO DE IDEIAS - SELEÇÃO DE ESTUDOS DE INTERVENÇÃO URBANA E CRIATIVA PELA PAZ

 

Pelo presente regulamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campinas, promove o Concurso de Ideias “Projetos de Intervenção Urbana e Criativa pela Paz”, que será regido pelas seguintes cláusulas:

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETO

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Art. 1º    Dando continuidade às ações do movimento Campinas Pela Paz, do Programa A Paz em Língua de Brincar, bem como, do Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos, com o objetivo de incentivar o resgate do uso de espaços públicos na cidade de Campinas, entendendo que o brincar e as relações intergeracionais e igualitárias entre os diferentes, desde a primeira infância, são fundamentais para a restauração da paz individual e coletiva, e como forma de reapropriação dos espaços pela população, a fim de promover a Cultura de Paz, despertando o olhar do habitante para a questão do uso da cidade, a interação, inclusão e respeito aos direitos humanos, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campinas, torna público o presente Edital de Concurso de Ideias “Projetos de Intervenção Urbana e Criativa pela Paz”.

 

Parágrafo único – Trata o presente Edital, de uma seleção de projetos de ideias, compostos por ações notoriamente criativas, de alto impacto social e baixo custo, sustentáveis, lúdicas e multidisciplinares, que busquem proporcionar seu desenvolvimento em espaços públicos situados prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social, convidando as famílias, crianças, jovens, adultos e idosos ao brincar e a voltarem a ocupar esses espaços, favorecendo o convívio entre gerações, desenvolvendo-os como locais de convivência e de educação para a paz.

 

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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Art. 2°- Para participar do concurso, os candidatos deverão ser alunos de graduação em Arquitetura e Urbanismo das Instituições de Ensino Superior, além de preencher o formulário de inscrição entre 17/08/18 e 09/09/18 disponível através do link: http://bit.ly/Interurbanas

 

§ 1° No formulário de inscrição mencionado no caput, os participantes deverão inserir os seguintes dados e documentos de todos os integrantes da equipe:

 

 

  1. Nome da Equipe;

  2. Nome e e-mail do professor orientador da equipe;

  3. Instituição;

  4. Nome completo;

  5. Número de RA;

  6. Número de telefone para contato;

  7. E-mail para contato;

  8. Certificado de matrícula;

 

§ 2° Serão admitidas equipes de no mínimo três e no máximo dez integrantes, devendo, obrigatoriamente, ser acompanhada por um professor orientador arquiteto.

 

§ 3º Cada aluno poderá se inscrever apenas em uma equipe.

 

§ 4º Cada equipe deverá indicar um integrante como referência da equipe.

 

Art. 3° As inscrições incorretas, ou que estiverem em desacordo com o disposto neste Regulamento, serão invalidadas.

 

Art. 4° Não será cobrada qualquer contraprestação para a participação no concurso ora regulamentado, nem tão pouco a participação ficará condicionada a aquisição de qualquer produto ou serviço.

 

Art. 5° Fica desde já estabelecido que será aceito apenas um formulário de inscrição por equipe.

 

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DO CONCURSO

​

 

Art. 6° Os projetos de apresentados deverão contemplar as cinco áreas descritas no anexo I.

 

Art. 7° O concurso visa a elaboração de projeto de ideias que se configure como estudo arquitetônico e urbanístico para as áreas indicadas, e deverá contemplar os pré-requisitos definidos pelo Programa de Necessidades Mínimas (anexo II).

 

Art. 8° A fim de subsidiar o desenvolvimento dos projetos de ideias, será realizado um Workshop no dia 15/09/18, sendo a participação obrigatória a pelo menos três integrantes de cada equipe. A não participação no Workshop invalidará a inscrição da equipe.

 

Art. 9º Os projetos deverão ser enviados até às 23h59 do dia 16/10/18, para o endereço eletrônico campinaspelapaz@campinas.sp.gov.br endereçado à Comissão Organizadora, sem identificação individual ou da equipe, contendo no assunto apenas o seu número de inscrição, que será fornecido à equipe quando da validação da inscrição. As pranchas deverão ser enviadas em arquivo único, nomeado com o número de inscrição da equipe, no formato pdf, com tamanho máximo de 10MB.

 

§1º O conjunto gráfico deverá ser elaborado em 05 (cinco) pranchas tamanho A1, contendo plantas, cortes, elevações, em escala definida a critério da equipe e 01 (uma) prancha síntese também no tamanho A1. O projeto deverá ainda ser acompanhado por Memorial Descritivo, conforme especificações do Anexo III.

 

§ 2º O número de inscrição deverá ser o único dado de identificação das equipes nas plantas e material entregue. Se contiver qualquer texto ou imagem que permita identificar os integrantes da equipe, incluindo instituições onde estudam, locais que trabalham ou residem, a proposta será desclassificada.

 

§ 3º O arquivo padrão da prancha A1 será enviado por e-mail para as equipes por meio eletrônico após a habilitação da inscrição.

 

Art. 10 Os projetos apresentados deverão ser inéditos e de autoria dos participantes, e não serão aceitas produções já publicadas.

 

 

CAPÍTULO IV

DA BANCA JULGADORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

​

 

Art. 11 Será premiada, na forma a seguir disposta, a equipe de alunos que criar o conjunto de projetos de ideias com as três maiores pontuações, avaliadas pela banca julgadora, composta por no mínimo três integrantes, com formação e qualificação compatível com a proposta deste concurso.

 

Art. 12 Os projetos serão avaliados pela banca julgadora segundo os seguintes critérios, com pesos iguais, que receberão pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), com graduação decimal de 0,5 (meio ponto).

1 - Adequação à finalidade e objeto do concurso: habilidade em relacionar a proposta com a finalidade do concurso, qualidade da intervenção urbanística com alto impacto social e baixo custo, considerar elementos de ligação física e social, integração ao entorno, sentimento de pertencimento, compreensão das necessidades e sua respectiva solução, espaços de brincar e de convivência para todas as idades;

2 - Sustentabilidade: considerar áreas permeáveis, readequação do paisagismo e vegetação existentes e/ou proposição de novos, baixo custo de limpeza e manutenção, reaproveitamento de materiais, durabilidade e qualidade;

3 - Acessibilidade universal: permitir o uso e integração de pessoas com e sem deficiência, mobilidade reduzida, crianças, jovens, adultos e idosos;

4 - Mobiliário urbano: dotado minimamente de bancos, lixeiras e iluminação;

5 - Representação: qualidade gráfica dos desenhos e da diagramação;

 

Parágrafo único. Havendo necessidade de desempate serão consideradas as maiores notas obtidas nos critérios na ordem disposta no caput.

 

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CAPÍTULO V

DOS PRAZOS

​

 

Art. 13. No período de 17/08/18 até 09/09/18 as equipes deverão realizar a inscrição através   site do concurso http://bit.ly/concursodeideias ou acessando diretamente o formulário no link http://bit.ly/Interurbanas

 

Art. 14. As inscrições habilitadas serão publicadas no Diário Oficial do Município no dia 19/09/18.

 

Art. 15.  Os projetos deverão ser enviados até o dia 16/10/18, às 23h59, para o endereço eletrônico campinaspelapaz@campinas.sp.gov.br.

 

Art. 16  No dia 09/11/18 será publicado no Diário Oficial do Município e no site do concurso os 10 (dez) finalistas.

 

Art. 17. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 21/11/2018 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, Av. Anchieta, 200, a partir das 18h, podendo sofrer alteração de local.

 

§ 1º Haverá exposição dos projetos das equipes finalistas. Local e data serão informados posteriormente.

 

§ 2º As equipes finalistas deverão entregar até o dia 14/11/2018, das 9h às 18h, na Av. Anchieta, nº 343, segundo andar, a prancha síntese impressa para ser exposta. As especificações do material a ser entregue serão enviadas por e-mail aos finalistas.

 

Art. 18. O cronograma apresentado poderá sofrer alterações em decorrência da dinâmica dos trabalhos e número de candidatos.

 

Inscrição das equipes (http://bit.ly/Interurbanas)

De 17/08/2018 a 09/09/2018

​

Workshop

15/09/2018

​

Publicação em Diário Oficial do Município das inscrições habilitadas

19/09/2018

​

Envio dos projetos pelo endereço eletrônico campinaspelapaz@campinas.sp.gov.br

Até 16/10/2018, às 23:59

​

Publicação dos 10 (dez) finalistas no Diário Oficial do Município e no site do concurso

09/11/2018

​

Entrega da prancha síntese impressa na Avenida Anchieta, 343, 2º andar

14/11/2018

​

Cerimônia de Premiação

Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas – Av. Anchieta, 200

21/11/2018, às 18h

 

 

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 19. Os projetos de ideias serão premiados em 02 (duas) categorias, conforme descrito:

​

- Categoria Intervenção Urbana: as três equipes que obtiverem maior pontuação somados todos os critérios receberão troféu e certificado     de 1º, 2º e 3º colocados;

- Categoria Mobiliário Urbano: a equipe que receber a maior pontuação no critério Mobiliário Urbano receberá um troféu e certificado;

 

§ 1º É facultado à Banca Julgadora conceder Menções Honrosas a trabalhos que se destacarem, embora não tenham sido premiados.

§ 2º O resultado e respectivos projetos vencedores serão publicados na página do concurso, no portal da Prefeitura Municipal de Campinas, no Diário Oficial do Município e outros veículos de comunicação.

 

​

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

​

 

Art. 20. A Comissão Organizadora será nomeada e publicada via Diário Oficial. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:

 

a)  Analisar e validar os pedidos de inscrição e habilitação

b) Organizar e coordenar o processo descrito neste edital

 

​

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

​

 

Art. 21. Fica prévia e expressamente autorizado à Prefeitura Municipal de Campinas, pelos respectivos participantes do concurso ora regulamentado, a publicação e divulgação das propostas apresentadas, sem que isso assegure a eles o recebimento de qualquer valor.

 

§ 1º Os projetos objeto deste concurso são meramente acadêmicos, configurando-se apenas como estudos, não acarretam projeto executivo, nem tornam obrigatória sua edificação.

 

§2º Havendo possibilidade de desenvolvimento, este será feito através de projeto executivo independente deste concurso, preferencialmente nas áreas definidas no presente edital, condicionada sua execução a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

§3º A participação no presente concurso e/ou premiação não ensejará obrigatoriedade de contratação posterior dos autores para elaboração de projeto de execução, bem como, não gerará relação de emprego, ou vínculo empregatício e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos.

 

§4º As equipes que não seguirem qualquer critério estabelecido neste regulamento serão desclassificadas.

 

Art. 22.  Casos omissos no presente edital poderão ser deliberados pela Comissão Organizadora e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

 

§1º Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail campinaspelapaz@campinas.sp.gov.br

 

§2º Quaisquer alterações realizadas neste edital serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no banner do concurso no portal da Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br e no site do concurso bit.ly/concursodeideias sendo de responsabilidade das equipes acompanharem as informações disponibilizadas nestes canais.

 

Art. 23.  A participação no presente concurso implica a ciência e aceitação irrestrita deste Regulamento.

 

Art. 24.   Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

​

​

ANEXOS

​

 

Anexo I - Áreas

O presente Concurso de Ideias visa a requalificação de cinco espaços de uso público na cidade de Campinas, um em cada região da cidade. Mais informações poderão ser obtidas na página do concurso: bit.ly/concursodeideias

As áreas são as seguintes:

 

Região Sul:

Rua Artur Avelino Machado – Jd. Das Bandeiras II – Referência: conhecido como Praça da Casinha. Parque Sete.

 

Região Leste:

Praça Marlene Truzzi Sibila, Rua Paraibuna, Jardim Flamboyant

 

Região Noroeste:

Praça Joaquim Gonçalves da Silva – Conjunto Habitacional Parque da Floresta

Rua José Gomes da Silva, altura do nº 275

 

Região Sudoeste

Praça Cinco – DIC I – Conjunto Habitacional Luís Fernandes de Abreu

Rua Altair Pita Garófalo, altura do nº 23

 

Região Norte:

Praça Manoel Teixeira de Lacerda – Jardim Eulina

Rua Cidade de Assunção, altura do nº 431

 

 

Anexo II – Necessidades Mínimas

- Acessibilidade e mobilidade em toda extensão dos espaços públicos de acordo com a NBR 9050/2015)

- Mobiliário urbano dotado minimamente de bancos, lixeiras e iluminação.

- Espaço para atividades de lazer e cultura às diferentes faixas etárias, considerando o indivíduo desde a primeira infância

- Readequação do paisagismo existente e/ou proposição de novo

- Áreas permeáveis

- Espaços lúdicos dotados de equipamentos híbridos (para uso de pessoas com e sem deficiências).

 

Anexo III- Relação do material mínimo a ser entregue

- Plantas gerais de situação e implantação com cotas básicas;

- Cortes (no mínimo 1 longitudinal e 1 transversal);

- Elevações dos equipamentos propostos;

- Detalhes construtivos (a critério);

- Perspectivas.

 

- As pranchas não poderão conter marcas, símbolos, pseudônimos, nomes ou qualquer outro tipo de elemento que permita alguma identificação, sob a pena de desclassificação.

- O texto do memorial deverá estar contido nas próprias pranchas, podendo ser disposto em bloco em uma única prancha, ou distribuído por todas elas.

- As propostas devem estar representadas em escala adequada que permita a boa compreensão das ideias e soluções técnicas, valendo-se dos recursos gráficos que os autores julgarem convenientes, com total liberdade de criação e proposição na diagramação do projeto.

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