DECRETO Nº 21.606, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Institui a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher, junto à Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
Art. 2º A Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher será composta por órgãos governamentais e não governamentais a convite da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres.
§ 1º Poderão ser convidados a compor a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Secretarias Municipais relacionadas as áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, bem como representantes da sociedade civil reconhecidamente envolvidos na temática de proteção à mulher.
§ 2º Os membros da Rede Protetiva à Mulher, serão designados em Portaria específica de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
§ 3º As reuniões colegiadas da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher serão convocadas e coordenadas pela Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres e terão periodicidade mensal.
§ 4º A Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres deverá manter registro cronológico das atas das reuniões da Rede Protetiva à Mulher.
§ 5º As discussões e deliberações realizadas nas reuniões da Rede Protetiva à Mulher respeitarão o sigilo das informações pessoais, devendo ser excluídas quaisquer referências a nomes e pessoas quando houver discussão de casos concretos.
Art. 3º Constituem princípios e metas da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher:
I - buscar orientar e propor a elaboração de protocolos e a organização de Fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Campinas, estimulando a implantação de um registro administrativo unificado, cujos dados poderão ser utilizados na formulação de políticas públicas de proteção à mulher no Município de Campinas;
II - acompanhar os dados de Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências nos serviços de saúde.
III - estimular a criação de Grupos de Trabalho de monitoramento do Sistema de Notificação Compulsória dos casos de Violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada;
IV - articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mercado do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;
V - estimular o aumento do número de profissionais da Rede de Atendimento e operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Federal nº 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e questões da violência contra as mulheres;
VI - buscar informações junto aos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei Federal nº 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, visando o acompanhamento do percentual de medidas protetivas utilizadas e dos processos julgados de acordo com a referida Lei;
VII - sugerir que a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e a Lei Federal nº 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, seja amplamente discutida no Município de Campinas e incorporada nos conteúdos das Pastas que a compõe;
VIII - buscar a promoção da formação qualificada de servidores e lideranças, visando a capacitação para orientações sobre questões relacionadas aos direitos da mulher;
IX - após levantamentos e diagnósticos, propor ampliações e medidas de melhoria da qualidade do atendimento prestado;
X - propor soluções para a promoção da integralidade dos serviços e máxima humanização do atendimento.
Art. 4º Os Secretários Municipais e outras autoridades que vierem a ser convidados, deverão indicar expressamente os seus representantes diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas/SP, 06 de agosto de 2021.
DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00044432-10.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito